As Áreas Integradas de Gestão da Paisagem (AIGP) visam promover a gestão e exploração comum dos espaços agroflorestais em zonas de minifúndio e de elevado risco de incêndio e são dirigidas a contextos microterritoriais com escala adequada para uma gestão florestal ativa, racional e resiliente (de melhor rendimento e melhores serviços de ecossistemas). As AIGP têm um modelo de gestão orientado para as comunidades locais - apelando à mobilização dos produtores e proprietários - e dispõem de um enquadramento regulamentar e financeiro próprios.
A submissão de propostas para constituição de AIGP realiza-se através de formulário próprio enviado à Direção-Geral do Território (DGT). A delimitação de uma AIGP, preferencialmente integrada em Programa de Reordenamento e Gestão da Paisagem, deve ter área mínima de 100 ha e cada delimitação deve ser objeto de submissão individualizada.
As AIGP são publicadas em Diário da República, através da plataforma de submissão automática da DGT e dispõem de 3 anos para elaborar as respetivas Operações Integradas de Gestão da Paisagem (OIGP) cuja execução se enquadra num modelo de financiamento multifundos.
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