A delimitação à escala microterritorial dos territórios vulneráveis – lista das freguesias que apresentam maior suscetibilidade e perigosidade de incêndio rural, publicada pela Portaria 301/2020 de 24 de dezembro - especifica o âmbito territorial do regime jurídico da reconversão da paisagem e constitui o referencial territorial para a aplicação de medidas de política específicas, nomeadamente programas de reordenamento e gestão da paisagem (PRGP) e áreas integradas de gestão da paisagem (AIGP).
As freguesias dos territórios vulneráveis, identificadas na Portaria referida em mapa (anexo I) e em lista (anexo II), verificam as seguintes condições:
- As freguesias do continente em que mais de 40 % do território se encontra sob perigosidade alta e muito alta de incêndio rural;
- As freguesias do continente que, não cumprindo o critério de perigosidade estabelecido na alínea anterior, sejam totalmente circundadas por freguesias que cumpram o citado critério.
A delimitação dos territórios vulneráveis, de acordo com os critérios identificados, não se aplica às freguesias com mais de 40 % do território sob perigosidade alta e muito alta de incêndio rural, isoladas ou contíguas, cuja área global seja inferior a 200 km2.
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